Rodrigo Reül

Advogado – OAB/PB 13.864

Propaganda eleitoral não está proibida na internet, diz ex-ministro do TSE

Ao contrário do que noticiou a imprensa, a propaganda eleitoral não está proibida na internet. Quem afirma é Henrique Neves da Silva, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral. “Se fosse propaganda na rua, feito por um megafone, o indivíduo seria multado. O mesmo vale para o meio eletrônico. Portanto, não existe uma proibição exclusiva para internet porque não há como controlar”, diz.

Henrique Neves da Silva falou, nesta sexta-feira (18/5), sobre captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas e abuso de poder durante as eleições no III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começou na quinta (17/5) e vai até este sábado (19/5).

Segundo o ministro, ao contrário do que entendeu o TSE, que equiparou o microblog Twitter à imprensa, a internet é um meio diverso do rádio, da televisão e da mídia impressa por um característica própria: ela é capaz de perpetuar a notícia por muito tempo. “A lei que determina que a propaganda eleitoral está proibida 48h antes das eleições não serve para internet”, enfatiza.

Em meados de março deste ano, os ministros entenderam que candidatos e partidos políticos só poderão utilizar o Twitter para fazer campanha eleitoral depois do dia 6 de julho do ano eleitoral. Antes disso, a propaganda é ilícita e passível de multa. Com a decisão, a ferramenta é incluída no rol de proibições dos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das vedações relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.

Para Henrique Neves, há uma distinção importante a ser feita. Provedor de informação é toda e qualquer pessoa que publique algo na internet, seja por meio de blogs, Twitter, Facebook. Já o provedor de conteúdo é quem seleciona o que deve constar — ou não — em uma página da internet.

O ministro sugeriu que candidatos e partidos informem o endereço de suas páginas na internet para a Justiça Eleitoral, de modo que eles estariam automaticamente monitorados e protegidos de qualquer interferência externa e prejudicial. Um erro comum cometido pelos políticos, opinou o ministro, é que recorrem à Justiça Eleitoral para que ela decida quem é o candidato mais verdadeiro. “Isso não é papel da Justiça Eleitoral”, disse.

Fonte: Conjur

Segunda noite do Ecom foi marcada pelas redes sociais no universo político

Por Antonio Carlos Andrade, Mariana Capistrano, Karla Stalschus e Suênia Basílio

O segundo dia do ECOM 2012 foi iniciado com a palestra de Pedro César, representante da empresa 6 Sigma, que trabalha com pesquisa e consultoria estatística. Em seguida, foi realizada uma mesa-redonda para discutir os novos desafios da comunicação política, dando ênfase na campanha dentro das redes sociais.

Durante sua palestra, Pedro apresentou a forma como a 6 Sigma inovou dentro da pesquisa estatística e como essa nova ferramenta consegue ter uma alta precisão nos resultados das eleições. Dessa forma, cada candidato consegue direcionar sua campanha política para convencer o maior número de eleitores possíveis.

Dentro do tema das redes sociais, perguntado por essa equipe de reportagem, Pedro revelou que a campanha por esse tipo de ferramenta será bastante utilizada por muitos políticos e um pouco de forma indiscriminada. Por ser uma mídia predominada por jovens, os políticos estão tendo que “caminhar em direção’’ a eles. Mas como eles fazem isso? Não adianta apenas criar uma conta. É necessário ganhar a confiança de quem vai ler as postagens. O jovem de hoje indaga mais e questiona mais. O político precisa chegar com conteúdo diferenciado para ser visto de forma positiva.

Segundo os participantes da mesa-redonda, as campanhas nas redes sociais são eficazes, porém não fazem, necessariamente, o candidato conseguir um maior número de votos. Além disso, tem que haver uma acessoria de impressa que realmente faça com que aquele perfil no facebook ou no twitter, por exemplo, consiga ser bem visto pelas outras pessoas e não vire motivo de piada dentro da própria internet. Também tem que se tomar cuidado com o conteúdo postado, pois as notícias se espalham muito rápido e, pode acontecer, de não ter como remediar a situação e o candidato sair prejudicado.

As redes sociais também já são são utilizadas por órgãos do governo, prefeituras, como uma forma de se aproximar da população e mostrar a sociedade aquilo que se está sendo realizado, como obras, trabalhos e ações governamentares. Também está servindo como uma maneira mais rápida de entrar em contato com esses órgãos e poder tirar dúvidas ou até mesmo resolver problemas.

A justiça eleitoral e as redes sociais

O advogado e professor Rodrigo Reül foi o convidado da noite para explicar como a justiça eleitoral irá fiscalizar as campanhas na internet, que é considerada por muitos uma terra sem lei. Muito simpático, Rodrigo nos atendeu antes do evento começar e respondeu algumas perguntas. De acordo com Rodrigo Reül, nesse momento, pré-eleitoral, não é possível, de forma alguma um pré-candidato realizar qualquer propaganda política que peça votos ao cidadão. Isso é proibido até o dia 6 de julho, a partir disso há permissão da propaganda direcionada aos eleitores, onde o político pode, efetivamente, pedir votos. Fica proibido qualquer tipo de propaganda que denigra a imagem do partido ou de outro candidato. Outra coisa, as mensagens só podem ser enviadas para quem solicitar. A fiscalização vai ocorrer, basicamente, por meio de denúncias. Caso o Ministério Público (MP), por conta própria, tome conhecimento do caso, irá fazer o seu papel. Mas em 99% dos casos, quem terá que fiscalizar os candidatos é o usuário da rede. As denúncias podem ser feitas diretamente na justiça eleitoral ou o MP, munido de documentação que comprove (print screen) em qual rede social aconteceu o crime e em qual momento ocorreu a mensagem. Mesmo que o candidato não seja o responsável pela postagem, ele quem sofrerá a pena, podendo tornar-se inelegível e receber multa cujo valor pode chegar até 25 mil reais.

Fonte: http://coletivauniversitaria.blogspot.com.br/2012/05/segunda-noite-do-ecom-foi-marcada-pelas.html

Juízes brasileiros já podem solicitar opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu hoje (17), em audiência, o secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul, Raphael Vasconcelos. Na pauta do encontro esteve a recente regulamentação, por meio da Emenda Regimental nº 48 do STF, que permite o acesso dos magistrados brasileiros, e também das partes nos processos, às opinões consultivas do TPR, que funcionam como pareceres sobre casos concretos e situações específicas em causas que envolvam direito internacional do bloco.

“Os pareceres são instrumentos de harmonização do Direito do Mercosul. O magistrado que faz o pedido da opinião consultiva não está vinculado ao parecer que receberá, mas o documento pode servir como um instrumento hábil a orientar o juiz na sua decisão”, explicou Raphael Vasconcelos. O secretário do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul pediu ao ministro Ayres Britto que o STF divulgue para os magistrados brasileiros essa nova ferramenta.

“Tive várias reuniões esta semana com autoridades do Judiciário para que nós encontremos formas de difundir o acesso dos magistrados brasileiros às opiniões consultivas do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul”, salientou Vasconcelos. O pedido deve ser feito pelo juiz da causa ou pelas partes envolvidas diretamente ao STF, a quem cabe analisar a conveniência do pedido e, decidindo pelo envio, remeter a consulta, que deverá ser respondida em no máximo 65 dias. O TPR tem sede em Assunção (Paraguai) e esta é a primeira vez que o cargo rotativo de secretário do Tribunal é exercido por um brasileiro.

Fonte: STF

Bloqueio de sites dificulta fiscalização dos TREs em redes sociais

A campanha eleitoral só começa oficialmente no dia 6 de julho. Mas você já deve ter visto pelas ruas alguma faixa com a comunidade agradecendo algum político por uma festa, uma praça ou outra benesse. Ou leu algum tuíte ou um post de um pré-candidato. Tudo isso por enquanto é irregular e passível de punição. Mas, por incrível que possa parecer, é o próprio Tribunal Superior Eleitoral(TSE)que dificulta a fiscalização da propaganda irregular antecipada por parte dos TREs locais, impedindo o acesso dos responsáveis pela fiscalização a redes sociais e blogs.

O Terra entrevistou o juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município do Rio de Janeiro em 2012. Luiz Fernando Pinto começou a trabalhar com sua equipe em junho do ano passado e admite que haverá problemas. Primeiro com as zonas dominadas pelas milícias e depois com o próprio TSE que, segundo ele, por questão de segurança, deixa na internet um caminho quase livre para quem quiser fazer campanha. Quando recebem uma denúncia de propaganda irregular pela internet, os funcionários responsáveis pela fiscalização precisam pedir uma autorização ao TSE, para que este libere ou acesso dos computadores da justiça aos sites bloqueados. Ou então acessar de casa, com sua conta própria, e fora do horário de expediente.

O que há de novidade para a eleição municipal de 2012 no que se refere à propaganda eleitoral?
Luiz Fernando Pinto – As regras são as mesmas de 2010. A única novidade no Rio é um controle prévio daquela propaganda antes do tempo. A oficial começa no dia 6 de Julho de 2012. Começamos a controlar a propaganda desde antes. Ainda não tem propaganda explícita, tipo: “Vote em Mim”, mas alguma coisa há.

E que tipo de propaganda de candidatos é essa que se controla previamente?
Luiz Fernando Pinto – Eu não sei ainda quem vai ser candidato. A gente imagina. Alguns que já são políticos e outros que querem ser. O que tem sido mais comum, desde o ano passado, são as faixas. Em postes, praças, viadutos, em que, supostamente, a comunidade agradece a já políticos ou outros prováveis pré-candidatos por serviços executados no bairro. Isso aí nós entendemos que é uma propaganda antecipada. Começamos a fiscalizar em junho do ano passado. A comunidade agradece o quê? Um posto de saúde, uma obra pública? Isso é obrigação do político.

E como é feita essa fiscalização?
Luiz Fernando Pinto – Há uma denúncia. Elas chegam através de e-mails, comunicações formais, pessoas que vão à zona eleitoral. Depois vai uma equipe de fiscalização ao local, tiram fotos, procuram constatar que a propaganda existe. Se eu entender que é assim, a pessoa é notificada para retirar em 48 horas. Retirou, é arquivado. Se não retirou, vamos ao local com a equipe, com poder de polícia, encaminhamos ao Ministério Público responsável pela representação. Só na semana passada foram 61 faixas retiradas.

Mas tem o que tira a faixa daqui e põe no poste seguinte.
Luiz Fernando Pinto – Exatamente. Então não vamos notificar a segunda vez. Não adianta retirar cinco faixas, por exemplo, e coloca-las em outro lugar. No início fazíamos faixa por faixa. Chega uma hora que é brincadeira de gato e rato. Tem também carro de som com foto da pessoa, que ainda nem posso chamar de candidato. Aquilo o TSE já considera como outdoor, que é proibido.

O Rio tem muitos problemas com as milícias que se aproveitam das eleições para elegeram seus candidatos. As zonas onde se concentram os milicianos são as mais problemáticas?
Luiz Fernando Pinto – Não posso dizer que são porque estamos no início dos trabalhos. Mas são zonas onde há notícia de presença das milícias. Estamos detectando essas áreas, tem gente na rua fazendo esse trabalho, que a partir do fim do mês vai poder ser sentido mais pela população. Estamos recrutando mais fiscais. E essa é a hora que os supostos pré-candidatos começam a aparecer mais. A Zona Oeste do Rio é onde mais encontramos esse tipo de propaganda antecipada. Na Zona Sul é mais difícil. No Centro já vi uma ou duas. Eu mesmo quando passo, anoto e mando a fiscalização ao local.

E o que a população pode fazer para denunciar?
Luiz Fernando Pinto – A população já vem noticiando irregularidades na propaganda eleitoral. E-mail para a ouvidoria do TRE-RJ, ou para a corregedoria eleitoral, ou através do telefone.

Que punição recebe essa pessoa que chega denunciada ao Ministério Público por propaganda eleitoral antecipada?
Luiz Fernando Pinto – A punição que tem na lei é multa. Que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda se for maior. Se a propaganda caracterizar abuso do poder econômico, com uso de centros sociais para influenciar eleitores ou ainda abuso de autoridade ou utilização de veículos, a punição poderá ser de inelegibilidade ou cassação de registro ou diploma. Nossa função é o poder de polícia.

E os casos onde se faz cadastro em centros sociais exigindo o número do título de eleitor?
Luiz Fernando Pinto – Temos algumas denúncias sobre centro sociais com verificação em andamento. Porque centro social não é proibido. Mas se for para fins eleitorais, é um tipo de infração passível de punição. Mas alguns deles existem para servir a população. Mas se você chega num local desses e se está distribuindo santinho de candidatos, a história muda.

E essa fiscalização vale também para as campanhas antecipadas na internet?
Luiz Fernando Pinto – A internet é uma das ferramentas mais úteis ao TRE na fiscalização, principalmente pela consciência do internauta. Os internautas já sabem distinguir o que é expressão livre do pensamento do que está fazendo campanha. A lei permite fazer campanha pela internet desde que dentro do período legal. Nós temos uma dificuldade no acesso às redes sociais porque temos que pedir autorização para acessar essas redes por questão de segurança. O TSE estabeleceu restrições para o acesso de determinados sítios pelos computadores da justiça.

Mas isso dificulta muito o trabalho de fiscalização?
Luiz Fernando Pinto – Mas quando isso acontece, autorizações podem ser concedidas. Se tiver evidência, podemos autorizar. Mas pelo que me lembre, até agora, não tive nenhum caso.

Com o uso das redes sociais disseminado pelo país, o órgão fiscalizador não ter acesso livre, parece-me um problema sério que vocês têm.
Luiz Fernando Pinto – Sim, mas estão sendo investigadas também. Temos a limitação, mas não estamos impedidos de fiscalizar. Só temos que ter autorização.

E o que a Lei da Ficha Limpa, que vale para este ano, facilita o trabalho da propaganda?
Luiz Fernando Pinto – Primeiro que ela dificulta a presença de políticos já com ficha suja de participar da eleição. E depois uma condenação por propaganda eleitoral pode até servir para que esse candidato se torne inelegível depois.

Fonte: Terra

TRE-RO julga primeiro recurso por propaganda antecipada nas eleições 2012

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolheu pedido de Ricardo Schwantes e do Diretório Municipal de Ariquemes-RO do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para reformar sentença do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes que havia condenado cada um ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pela prática de propaganda extemporânea.

No dia 24 de março deste ano, Ricardo Schwantes e o Diretório Municipal de Ariquemes do PMDB realizaram uma reunião no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) da cidade de Ariquemes, com a finalidade de promover a pré-candidatura de Ricardo à Prefeitura do Município. Assim, teria feito pedido velado de voto e realizado propaganda extemporânea.

O magistrado da 25ª ZE de Ariquemes, ao fundamentar sua decisão, destacou que os representados teriam dado ampla divulgação ao evento por meio de sítios de notícias, tanto antes como após a reunião, onde se noticiou que do evento teriam participado cerca de mil pessoas, entre as quais, políticos de diversos partidos.

Os condenados, por sua vez, alegaram perante o TRE que o juiz de Ariquemes julgou além do pedido, pois a representação promovida pelo Ministério Público dizia respeito apenas a suposta propaganda eleitoral promovida na internet e não à reunião acontecida em recinto fechado. Eles afirmaram ainda que não são responsáveis pela divulgação das notícias na internet e que em nenhum momento do evento houve pedido de voto.

O relator do caso, Juiz João Adalberto Castro Alves, informou que a matéria é afetada pela chamada “mini-reforma” eleitoral, efetivada pela Lei 12.034/2009, que promoveu alterações relevantes na Lei 9.504/97, passando a reconhecer a figura do “pré-candidato”.

João Adalberto destacou que a lei introduziu o artigo 36-A na Lei 9.504/97, que exclui do conceito de propaganda eleitoral antecipada a realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado.

No caso, os recorrentes promoveram a reunião em um clube e, embora aberta à participação pública, o evento não se deu em ambiente público. Ou seja, quem ali se dirigiu o fez por vontade própria, não foi surpreendido na rua ou na praça pelos ardis da propaganda eleitoral, não sendo possível caracterizar a reunião como ato de propaganda, asseverou o magistrado.

Em relação à publicação de matérias sobre o evento em sites da cidade, o relator explicou que a divulgação dos eventos partidários sem conotação eleitoreira é manifestação legítima da liberdade de imprensa prevista no artigo 220 da Constituição Federal.

Após a fundamentação de seu voto, João Adalberto decidiu pelo provimento do recurso, para reformar a sentença absolvendo os recorrentes da prática de propaganda antecipada. A decisão foi acompanhada à unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Fonte: TSE

CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) na reunião da próxima quarta-feira (16/5). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e segue para a decisão terminativa da CCJ.

A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.

No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a “insensibilidade e desrespeito” da administração pública trazem insegurança ao candidato.

“Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, diz o relatório.

Fonte: Última Instância

Médica é condenada por ofensa de conotação racista

A Justiça estadual condenou uma médica a indenizar em R$ 8 mil, por dano moral, pela ofensa a segurança de um posto do INSS com comentários de conotação racista. A ação foi julgada em 1º Grau na Comarca de Caxias do Sul, sendo a sentença condenatória confirmada por unanimidade pelos Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS.

Caso O autor da ação é vigilante de posto do INSS na cidade de Farroupilha e narrou que, em novembro de 2007, a ré compareceu ao local, identificou-se como médica anestesista e exigiu a realização de perícia em sua acompanhante. Relatou que a demandada não aceitava esperar na fila ou comparecer no horário marcado, causando tumulto, chegando a invadir a sala da perita exigindo imediato atendimento.

Sentindo-se ameaçada pela ré, a perita solicitou a presença do segurança. Ele solicitou à médica que se acalmasse porque a questão seria submetida ao chefe do posto previdenciário, e ouviu como resposta que ela não falava com negro nem com nordestino, entre outras ofensas. O vigilante então ajuizou ação e requereu pagamento de indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos.

Citada, a ré apresentou contestação alegando, no mérito, que o autor pretendia enriquecer ilicitamente, posto que os fatos não ocorreram de acordo com o narrado na petição inicial. Afirmou ter sido barrada pelo autor, que a tratou de forma agressiva, na portaria do INSS. Disse que houve má vontade no atendimento e na prestação de serviços, pois pessoas com senhas de números superiores foram atendidas antes. Declarou ter sido tratada de forma grosseira pela perita, que a expulsou da sala.

Alegou que o autor distorceu a realidade.

1º Grau

Sobreveio sentença, proferida pelo Juiz de Direito Silvio Viezzer, da Comarca de Caxias do Sul, julgando procedente a ação indenizatória e condenando a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 16,3 mil, corrigidos monetariamente.

Houve recurso da ré, que reiterou os argumentos argüidos na inicial, alegou ter agido somente para auxiliar paciente que acompanhava, sem proferir qualquer expressão injuriosa ou ofensiva a reputação de terceiros. Em caso de manutenção da sentença, requereu a redução do valor da indenização.

Apelação

No entendimento do relator, Desembargador Túlio Martins, a prova oral produzida é clara no sentido de corroborar com fato narrado na inicial e com o teor do registro no boletim de ocorrência no sentido de que a recorrente dirigiu-se ao segurança em tom ofensivo. Com efeito, a prova do dano moral não pode ser feita pelos mesmos meios de comprovação do dano material. O dano moral decorre da gravidade do ilícito em si, evidenciada a ilicitude da conduta do réu, está presente o dever de indenizar.

Saliente-se que o caráter depreciativo das expressões utilizadas pela ré é patente, diz o Desembargador Túlio em seu voto. Vale destacar que o autor estava em horário de trabalho e na presença de pessoas que aguardavam o atendimento, situação que por si só já caracteriza o dano moral in re ipsa (presumido), prossegue. Desta forma, restou configurada a existência de dano moral, eis que se verifica manifestação de cunho preconceituoso, tendo a apelante proferido tais palavras em clara alusão às pessoas negras, ou de origem nordestina, num contexto ofensivo, indicativo de inferioridade.

Configurado o dano moral e o dever de indenizar, o relator passou à análise do quantum. Nesse sentido, considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra o autor (ofensa racial), o potencial econômico da ofensora (médica) e do ofensor (vigilante), o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, o relator reduziu o valor arbitrado em 1º Grau. Dessa forma, a indenização foi minorada para o valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.

Participaram da votação, além do relator, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz.

Apelação nº 70047598305

Fonte: Correio Forense

Com procuração nos autos, advogado não indicado na petição pode usar assinatura digital

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou cumpridos os requisitos de regularidade de representação processual de embargos em que o advogado que assinou o recurso digitalmente tem procuração nos autos, mas não era o nome indicado como autor de petição da Guaçu S.A. de Papéis e Embalagens Ltda. Os dois advogados tinham procuração nos autos e estavam habilitados a representar a empresa em juízo.

Ao expor seu voto na SDI-1, o relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que não há nenhuma justificativa legal para se considerar irregular o recurso assinado digitalmente por um advogado diverso daquele que o subscreve, desde que aquele tenha procuração nos autos. Conforme salientou, apenas o advogado que assina digitalmente pode ser responsabilizado pelo envio da peça e pelos termos lá contidos. “O subscritor do recurso, em verdade, não é o advogado que apõe o seu nome ao final, e sim aquele que o protocolizou e que apôs a chave codificada para assinatura digital”, afirmou.

O ministro frisou que a tecnologia que viabiliza o acesso à assinatura digital a apenas um dos advogados com procuração nos autos demonstra a segurança necessária para o recebimento do recurso. Dessa forma, o conceito de petição subscrita passou a ser, no mundo eletrônico, como aquela do advogado que assina digitalmente. “Ele é, em verdade, o subscritor do apelo”, concluiu.

Após a SDI-1 considerar regulares os embargos, foi examinado o mérito do recurso da empresa, ao qual foi negado provimento. A Guaçu interpôs embargos buscando reformar decisão da Oitava Turma, que, por entender haver estabilidade provisória do empregado mesmo se tratando de contrato de experiência, condenou a empregadora ao pagamento de indenização ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho durante aquele período.

Fonte: Correio Forense

Apenas candidatos podem responder por crime de compra de votos, decide TSE

Em sessão plenária, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou, por unanimidade, que somente candidatos podem responder judicialmente por crime eleitoral de compra de votos. A Corte entende que a legislação é precisa ao afirmar que outras pessoas envolvidas no ato ilícito não são partes legítimas no processo e, portanto, não podem ser responsabilizadas.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou que o crime está previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Ao elencar as práticas que configuram transgressão, o dispositivo descreve ações que ocorrem apenas entre o candidato e o eleitor — “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza”.

Como punição, a lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma eleitoral do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Dessa maneira, a sanção não pode ser aplicada a um terceiro envolvido na acusação de compra de votos.

De acordo com Cármen Lúcia, essa decisão se alinha à jurisprudência a respeito do tema. Nessa interpretação, se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das Eleições.

A ministra lembrou que esse entendimento já havia sido aplicado em decisões individuais. No entanto, a presidenta Cármen Lúcia quis levar a matéria a julgamento, para que o Tribunal se posicionasse a respeito do assunto e consolidasse a jurisprudência.

Doação de combustível

O assunto entrou em pauta no TSE no julgamento do caso de dois acusados de envolvimento em um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos, no Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Eleitoral havia acusado a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca havia sido candidato.

Em primeira instância, a juíza eleitoral rejeito a denúncia utilizando o argumento da ilegitimidade. Posteriormente, porém, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) condenou os acusados.

“É admissível a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurar no pólo passivo de representações fundadas na Lei das Eleições, haja vista a sanção de multa ser autônoma”, justificou o TRE-MS.

No TSE, a ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, afirmou que, embora a multa seja autônoma, ela não pode ser fixada a terceiros.

O ministro Marco Aurélio ratificou o entendimento da relatora, mas foi além: “não bastasse isso, tem a dupla combinação que caminham no mesmo passo, ou seja, a multa e a cassação, e o terceiro não tem o que ser cassado”.

Número do processo: Respe 3936458

Fonte: Última Instância